Valdira Guimarães Augusto
Na manhã desta terça-feira (28 de outubro), por volta das 8h30, o lixo que estava dentro de caçamba localizada na Rua 3 entre as Avenidas 11 e 13, terminava de ser queimado. O forte cheiro de fumaça se espalhava pela região central gerando incômodo aos moradores e pessoas que circulavam pelo local.
O material que estava dentro da caçamba já estava praticamente em cinzas, assim, muito possivelmente o fogo pode ter sido ateado na noite anterior ou durante a madrugada. Também não era mais possível reconhecer que tipo de resíduo havia sido queimado.
A falta de consciência da população no que se refere a queimadas é um problema grave nesta época de estiagem e baixa umidade relativa do ar.
Conforme o Sepladema (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente), atear fogo é crime ambiental previsto pela Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
As sanções estão previstas no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, que trata da Poluição e outros Crimes Ambientais. O mesmo diz que: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.