Antonio Archangelo/ Coluna PolítiKa
Os vereadores rio-clarenses analisam, nesta segunda-feira, 24 de novembro, em votação única, o projeto de Resolução 10/2014, que limita para quatro o número de requerimentos que podem ser destacados pelos vereadores durante a sessão.
Pela mudança, cada vereador poderá destacar até quatro proposituras, bem como proceder encaminhamento de votação destas e, ainda, utilizar a tribuna “por no máximo em duas proposições por ele destacadas anteriormente, desde que ele não tenha encaminhado a votação anteriormente de acordo com a sua ordem de inscrição”.
A iniciativa, de acordo com a justificativa, é de que o projeto de resolução destina-se a regular matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal e que “os requerimentos, as indicações e moções de autoria dos vereadores são destinados ao tempo despendido no expediente”, com tempo pré-definido de duração. A proposta é assinada pelo presidente da Casa, o vereador Agnelo Matos (PT), e pelo segundo-secretário Dalberto Christofoletti (PDT).
De acordo com parecer da procuradoria jurídica do Legislativo, “o aspecto jurídico e sob a ótica legal e regimental não há obstáculo no tocante a regular tramitação do presente projeto, que encontra amparo no artigo 14, inciso I, e no artigo 55, alínea ‘b’, ambos da Lei Orgânica do Município de Rio Claro”.
“No projeto ora analisado, os nobres vereadores estão acrescentando o parágrafo 3° no artigo 94 alterando o parágrafo 2° do artigo 95 da Resolução 244/2006, e cada vereador poderá destacar até 04 (quatro) proposituras e encaminhar a votação das mesmas, podendo falar na tribuna apenas em 02 (duas) proposituras daquelas destacadas”, alega a procuradora Amanda Gaino Franco Eduardo.