Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
A Coluna discorrerá até o próximo domingo sobre os projetos da Reforma Administrativa, cujo teor obteve reparações, pela terceira vez. O primeiro projeto é o Projeto de Lei Complementar 242/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal.
De acordo com texto, contido no site da Câmara, a Guarda Civil Municipal de Rio Claro, instituição de caráter civil, porém armada, terá carreira única e com plano de cargos e salários único, que no limite de suas finalidades constitucionais poderá colaborar, mediante convênio, com os órgãos responsáveis pela segurança pública, em conformidade com o disposto na legislação federal e estadual.
A hierarquia da guarda passa a englobar Guarda Civil Classe Inicial – Nível I; Guarda Civil Classe Distinta – Nível II; Guarda Civil Subinspetor Regional – Nível III; e Guarda Civil Inspetor Regional – Nível VI.
A Avaliação de Desempenho dos Guardas Civis: a avaliação de desempenho dos Guardas Municipais analisará os seguintes fatores, além dos previstos em lei específica: subordinação; conduta moral e profissionalismo que se revelem compatíveis com suas atribuições; não cometimento de irregularidades administrativas; não ter praticado crime contra a Administração Pública ou que a ela tenha gerado danos, relacionados ou não com suas atribuições.
A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para a Progressão Horizontal de até 20% dos Guardas Civis Municipais, a cada processo. Considerado serviço essencial, a Guarda passa a ser composta por 192 cargos, incluindo os cinco de confiança. Ou seja, devem ser funcionários efetivos para ocuparem as funções em confiança, além do Regime Especial de Trabalho – “RET”, que corresponderá ao pagamento mensal de gratificação sobre sua referência padrão fixada em 100%.