Ednéia Silva
A Câmara Municipal de Rio Claro recebeu na segunda-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar nº 216/2014, que institui a taxa de iluminação no município. A proposta já passou pela comissão conjunta do Legislativo e será votada em primeira discussão na sessão ordinária da próxima segunda-feira (8). O projeto prevê cobrança diferenciada entre os contribuintes.
Pela proposta, a CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) será dividida em faixas de consumo. Os consumidores residenciais serão divididos em 14 faixas de consumo, cujo valor da CIP irá variar de R$ 5,00 a R$ 29,00. De 0 a 30 kWh, a contribuição será de R$ 5,00; de 31 a 50 kWh, R$ 6,00; de 51 a 80 kWh, R$ 7,00; de 81 a 140 kWh, R$ 9,00; de 141 a 200 kWh, R$ 11,00; de 201 a 300 kWh, R$ 13,00; de 301 a 400 kWh, R$ 15,00; de 401 a 500 kWh, R$ 17,00; de 501 a 650 kWh, R$ 19,00; de 651 a 800 kWh, R$ 21,00; de 801 a 1.000 kWh, R$ 23,00; de 1.001 a 1.200 kWh, R$ 25,00; de 1.201 a 1.400 kWh, R$ 27,00; e acima de 1.400, R$ 29,00.
Os consumidores comerciais e industriais serão divididos em 15 faixas de consumo e vão pagar taxa de R$ 15,00 a R$ 75,00. De 0 a 100 kWh, a CIP será de R$ 15,00; de 101 a 200 kWh, R$ 20,00; de 201 a 400 kWh, R$ 25,00; de 401 a 600 kWh, R$ 30,00; de 601 a 800 kWh, R$ 35,00; de 801 a 1.000 kWh, R$ 35,00; de 1.001 a 1.500, R$ 40,00; de 1.501 a 2.000 kWh, R$ 45,00; de 2.001 a 2.500 kWh, R$ 50,00; de 2.501 a 3.500 kWh, R$ 55,00; de 3.501 a 4.000 kWh, de R$ 60,00; de 4.001 a 5.000 kWh, R$ 65,00; de 5.001 a 7.000 kWh, R$ 70,00; de 7.001 a 10.000 kWh, R$ 75,00; e acima de 10.000 kWh, R$ 75,00.
Os munícipes com direito à tarifa social (residencial de baixa renda) irão pagar taxa de R$ 30,00 por ano ou R$ 2,50 por mês. Os donos de lote de terreno sem ligação de energia elétrica vão pagar R$ 48,00 ao ano, o que corresponde a R$ 4,00 por mês. A cobrança será feita na conta de energia elétrica.
O projeto determina ainda que, “em caso de imóvel não edificado e não ligado à rede energia elétrica, o valor da CIP será lançada anualmente para pagamento através de cobrança específica, à mesma época da cobrança do IPTU, conforme valor constante da tabela anexa, sendo que a cobrança obedecerá a critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para aquele imposto municipal”.
A CIP entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, quando a prefeitura irá assumir o serviço de manutenção da iluminação pública, conforme determinado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio da Portaria nº 479/2012, que transfere para os municípios os ativos do sistema.