Carine Corrêa

Em uma ocorrência no mês de dezembro, a Polícia Ambiental apreendeu 40 quilos de peixe
Em uma ocorrência no mês de dezembro, a Polícia Ambiental apreendeu 40 quilos de peixe

Com a finalidade de respeitar o período de reprodução dos peixes, a Polícia Ambiental atua na fiscalização de pesca de peixes nativos no período da Piracema. É justamente nesta época que as espécies sobem o rio até a nascente para desovar.

O soldado Vergel, da Polícia Ambiental de Rio Claro, explica que peixes como lambari, curimbatá, cascudo e dourado não podem ser pescados neste período. Caso alguém seja flagrado na prática, poderá sofrer uma multa de R$ 700 mais R$ 20 por quilo de peixe. “Peixes como tilápia, corvina, tucunaré estão autorizados. Ainda sim, importante ressaltar que o uso da rede é proibido na pesca informal”, destaca a autoridade policial. Já competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas, são permitidas.

As punições, segundo Vergel, são aplicadas em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA nº 25 de 01/09/2009 para a Bacia do Rio Paraná. No ano de 2012 em Rio Claro, seis pessoas foram presas e 16 encaminhadas por crime ambiental, totalizando R$ 59 mil reais em multas aplicadas naquele ano por esse tipo de ocorrência.

Há poucos dias – no final do mês de dezembro – a Polícia Ambiental prendeu uma pessoa que pescou aproximadamente 40 quilos de espécie proibida de ser retirada do rio durante o período da Piracema. A apreensão ocorreu na Estrada da Assistência, no Rio Corumbataí, próximo à ponte Santa Rosa.

A ocorrência da Polícia Ambiental detalha que o flagrante ocorreu durante um patrulhamento naquela área. Naquele dia, assim que avistaram a viatura da Polícia Ambiental, três pessoas que ocupavam um carro saíram em fuga em direção a um matagal. Uma das pessoas foi localizada pelos policiais e, em vistoria no carro, localizaram aproximadamente 15 metros de rede de pesca e os 40 quilos da espécie curimbatá.

Processo

Diante das circunstâncias, foi aplicada ao autônomo uma multa de R$ 1,5 mil pelo transporte dos peixes. O homem foi encaminhado ao plantão policial e destinado à cadeia pública. “Ele responderá por crime ambiental conforme Lei federal 9.605/98, artigo 34. Vale lembrar que neste período a multa dobra pelo motivo de encontrar-se a pesca fechada”, reforçou na ocasião a Polícia Ambiental em nota à imprensa.

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