A pandemia de coronavírus mudou a política de diversas seguradoras, que começaram a cobrir mortes pela Covid-19 em seus seguros de vida e prestamista (que garantem o pagamento de financiamentos e dívidas em caso de morte e invalidez). Dessa forma, as empresas estão deixando de aplicar a regra de que pandemias são excluídas de apólices. A não inclusão de pandemias no pagamento de seguros de vida ocorre devido ao fato de que esse tipo de produto tem como objetivo cobrir riscos que são previsíveis. As apólices são avaliadas e os prêmios cobrados com base nessa previsibilidade. Pandemias, catástrofes naturais, guerras são geralmente excluídas das linhas de cobertura na maioria das seguradoras do País.

No entanto, devido à comoção causada pela epidemia de coronavírus no mundo e no Brasil, várias seguradoras já anunciaram que vão desconsiderar essas cláusulas.

O Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros, questionado sobre a situação, em nota afirma que as seguradoras vão pagar as indenizações.

“O Sindseg SP informa que o setor de forma geral vai arcar com as indenizações dos seguros de vida das vítimas da Covid-19”.

Benedito Fernandes Costa, diretor do Procon de Rio Claro, orienta que as pessoas devem ficar atentas ao que consta na apólice de seguro.

“Todos os contratos de seguro são de adesões, precisa verificar na apólice do seguro se existe previsão legal em relação à pandemia, se não existir vai entrar como morte natural e terá o direito da cobertura. Cada empresa tem um tipo de contrato, então cada caso tem que ser analisado individualmente. Quem se sentir lesado pode procurar seus direitos entrando com uma ação judicial”.

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