A delegada Sueli Isler explica que, em situações em que há resistência, acusado pode responder por estupro (Foto: Arquivo)

Carine Corrêa

A delegada Sueli Isler explica que, em situações em que há resistência, acusado pode responder por estupro (Foto: Arquivo)
A delegada Sueli Isler explica que, em situações em que há resistência, acusado pode responder por estupro (Foto: Arquivo)

Uma mulher, que preferiu preservar sua identidade, conta o que passou na noite de segunda-feira, dia 23. “Eu estava indo para um estacionamento na região central de Rio Claro, quando fui agarrada por um colega. Ele fez força e foi necessário revidar com a mesma intensidade, para que ele não avançasse ainda mais”, conta.

Constrangida com a atitude dele, ela diz que não denunciou o jovem naquele momento pela atmosfera conservadora que ainda permeia as diversas esferas sociais: “Quando as pessoas tomam conhecimento da denúncia, acabam transferindo a culpa para a mulher. Na maioria das vezes o que ouvimos é que deveríamos relevar ou lidar melhor com algumas situações. O agressor não se importa com a dimensão de seu ato. Ninguém tem o direito de invadir o corpo de ninguém, seja por um simples toque, sem que haja permissão da pessoa”, completa.

No Estado da Bahia, um homem de 30 anos foi condenado a sete anos de prisão por ter dado um beijo à força durante uma festa de carnaval em Salvador no ano de 2008. O ato foi enquadrado como estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

Em Rio Claro, a delegada Patrícia Silveira, responsável pela Delegacia da Mulher (DDM), explica que casos como o vivido pela entrevistada podem ser configurados na contravenção penal. “Depende muito da situação e de cada caso. Não há uma fórmula para tipificar esse tipo de ação, mas o acusado pode responder por importunação e perturbação à tranquilidade, por exemplo”, salienta a delegada.

Diferentemente dos crimes, a contravenção penal só admite prisão simples e multa. A delegada Sueli Isler, também com atuação no município de Rio Claro, acrescenta que, quando há resistência, o agressor poderá responder por estupro. “O delito de constrangimento ilegal ou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor é quando a vitima reluta a princípio, mas depois aceita. No entanto, se houver a violência e a resistência, caracteriza o estupro”, advertiu. Isler ainda detalha que, quando há relações hierárquicas – em ambientes de trabalho -, é configurado como assédio sexual.

Em sessão da Câmara no mês de novembro do ano passado, a vereadora Raquel Picelli informou que o novo prédio que irá abrigar a Delegacia da Mulher de Rio Claro deverá ser concluído até o mês de abril deste ano. O novo espaço que irá abrigar a nova DDM é o mesmo onde funcionava anteriormente a 36ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Atualmente, as vítimas são atendidas na Central de Polícia Judiciária (CPJ), separadamente em uma sala reservada, não havendo contato com vítimas de outros crimes.

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