O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido liminar no agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Rio Claro no curso da ação declaratória que pedia a validação do decreto que renomeou 208 servidores comissionados no mês de maio. Tal decreto foi revogado na semana passada, mas nesta terça-feira (16) a Corte não concedeu o agravo.

O TJ-SP reconheceu que a negativa da tutela em primeira instância, semanas atrás, não se mostrou ilegal e que a situação demanda cautela, uma vez que está em discussão nomeação de cargos que foram julgados inconstitucionais em ação judicial, o qual o município foi condenado em segunda instância há alguns meses. Conforme noticiado anteriormente pelo JC, a Vara da Fazenda Pública em Rio Claro havia indeferido o pedido liminar e diante disso a Prefeitura entrou com o agravo na segunda instância.

O processo da ação declaratória que pede validade ao decreto segue em tramitação na Justiça. Caso haja essa concessão de autorização futuramente, os descritivos dos cargos comissionados, criados pelo Governo Altimari em 2014 e considerada ilegal, poderão ser refeitos por decreto municipal. Confira reportagem completa na edição impressa do JC nesta quarta-feira (17).

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