Imagem: Prefeitura de Brotas/Divulgação

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por força de liminar obtida pelo MPSP, o município de Brotas está provisoriamente impedido de nomear os candidatos aprovados no concurso nº 01/2019 para os cargos de professor de artes e de educação física. A decisão, que suspende o certame em relação a ambas as funções, foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça local contra o Poder Executivo municipal e o Instituto Consulplam.

Para o Ministério Público, houve irregularidades nos atos administrativos praticados pela banca realizadora do certame, que anulou e remarcou as provas sem motivo idôneo, deixando prazo excessivamente reduzido para o preparo dos candidatos. A situação provocou prejuízo de aspecto concorrencial. Ainda de acordo com a Promotoria, foram identificadas intercorrências graves na aplicação das avaliações. 

Os réus têm 15 dias para apresentar contestação.

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