Em setembro de 2013, o promotor André Vitor de Freitas deu publicidade a fichas financeiras de rendimentos dos médicos

Antonio Archangelo

Em setembro de 2013, o promotor André Vitor de Freitas deu publicidade a fichas financeiras de rendimentos dos médicos
Em setembro de 2013, o promotor André Vitor de Freitas deu publicidade a fichas financeiras de rendimentos dos médicos

O Ministério Público aguarda a conclusão da análise da movimentação bancária da Fundação Municipal de Saúde (FMS) nos anos de 2011 até o mês de junho de 2013 visando melhor “apurar a destinação de verbas recebidas pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para pagamento de salários de seus médicos”.

A promotoria apura pagamentos efetuados pela FMS a médicos no supracitado período após denuncia de um ex-servidor da Saúde. Para ter novos subsídios, o Ministério Público solicitou intervenção judicial, “haja vista as investigações já encetadas, bem como as exigências opostas pela Receita Federal”.

Em junho, do ano passado, o Juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcantara deferiu o postulado.

Em fevereiro último, o magistrado deu “ciência ao representante do Ministério Público sobre o ofício” e aguardava a resposta da Receita Federal.

“Desta forma, não implicando medida de quebra de sigilo, como forma de melhor instruir o inquérito civil já instaurando, defere-se o postulado, oficiando-se à Receita Federal – Delegacia da Receita Federal em Piracicaba/SP, na forma de requisição, para que realize análise de movimentação bancária da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, relativa aos anos de 2011, 2012, até o mês de junho de 2013”.

A assessoria da Receita Federal não se posicionou sobre o inquérito. Já a Fundação Municipal de Saúde, pediu o número do processo e até o fechamento desta edição não se pronunciou sobre a situação.

Em setembro de 2013, o promotor André Vitor de Freitas deu publicidade a fichas financeiras de rendimentos dos médicos da Fundação. De acordo com as informações, entre julho de 2012 a junho de 2013) mais de alguns médicos concursados teriam registrado rendimentos acima do limite constitucional estipulado em pouco mais de R$ 17 mil – atual salário do prefeito municipal.

Na oportunidade, o promotor dizia que seja constatado que os médicos não prestaram os plantões no período que teriam motivado as horas extras, eles poderiam responder judicialmente e ter que devolver os valores pagos.

Em outubro, daquele ano, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo anunciou a abertura de uma “ sindicância para apuração das denúncias”.

De acordo com a nota divulgada no dia 10 de outubro, tratava-se de “etapa preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas (prontuários, receitas, laudos e outros documentos), manifestação escrita e, sempre que necessário, audiência com os envolvidos”. “Se, durante a fase de sindicância, forem constatados indícios de infração ética, que consiste no descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional”.O Conselho não divulgou o resultado das apurações instauradas sobre os fatos narrados até o presente momento.

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