Os proprietários de caminhões do Estado de São Paulo têm até amanhã (15) para efetuarem o pagamento da cota única, sem desconto, do IPVA 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo pagamento integral do tributo.

O ciclo de vencimentos para esta categoria se difere das demais, que ocorrem nos três primeiros meses do ano. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).

O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do imposto, como consta na última tabela. Desta forma, as segunda e terceira parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).

Consulta dos valores

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).

Para efetuar o pagamento, utilize a rede bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realize o recolhimento do tributo, por meio dos aplicativos de internet do seu banco ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O pagamento pode ser feito também nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa.

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.


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