Prestes a estourar o prazo que o Ministério Público deu para a Prefeitura de Rio Claro exonerar os servidores nomeados em cargos ilegais no Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae), que vence na próxima sexta-feira (30), um projeto de lei que promove reforma administrativa com a criação de novos cargos e funções na autarquia deu início à tramitação nesta semana na Câmara Municipal.

O projeto, que deu entrada na sessão de segunda-feira (26), é de autoria do próprio prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) através do Poder Executivo. A proposta dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas no Daae. Ao justificar a proposta, Gustavo afirma que, além da adequação normativa perante à Justiça, o projeto também visa preparar a autarquia ao novo contexto público caracterizado pela melhoria dos serviços prestados.

“(…) reação será desencadeada (…) colocando o Daae à beira de um colapso irreversível na prestação dos serviços ante as necessidades e o bem-estar de toda a população de Rio Claro”, afirma. O prefeito destaca, também, que a quantidade de cargos comissionados foi reduzida de 25 para 16, e que todos os 15 cargos de Gerência anteriormente existentes foram convertidos em funções gratificadas de Chefe de Divisão, exclusivos para serem ocupados por servidores de carreira.

O entrave ocasionado pela Lei Federal nº 173, que dispõe sobre o enfrentamento à pandemia no Brasil e que prevê a proibição da criação de cargos que não acarretem aumento de despesa, é destacado. Conforme o próprio prefeito declarou ontem (27) à coluna Farol, publicada pelo JC, a nova reforma não aumenta despesas. Em consulta da reportagem ao projeto, o impacto financeiro aponta que considerando o gasto com os cargos e funções criados, abatendo-se o que seria gasto com os cargos e funções existentes (que foram considerados ilegais), a diferença mensal financeira seria de uma economia de R$ 12.302,93.

Segundo o próprio projeto de reforma, estão sendo criados os seguintes cargos comissionados: superintendente (1), assessor (8), diretor de departamento (7). Já as funções de confiança para servidores de carreira: chefe de divisão (14), chefe de seção (30), controlador geral (1). Por fim, as funções gratificadas, também para concursados: líder de equipe (13), membro de sindicância/licitação/processo (8).

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