RIO DE JANEIRO , RJ (FOLHAPRESS) – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, nesta quinta-feira (6), o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a professora Monique Medeiros pelo homicídio triplamente qualificado do menino Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março.
A mãe e padrasto de Henry foram também denunciados pelos crimes de tortura, fraude processual e coação de testemunhas. Monique responderá ainda por crime de falsidade ideológica pelo fato de, em 13 de fevereiro, ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu.
“A denunciada, ao buscar atendimento para seu filho, objetivou mascarar as agressões sofridas por este evitando a responsabilização penal de seu companheiro”, afirma o promotor de Justiça Marcos Kac.
A 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca também pediu a conversão da prisão dos dois, de temporária para preventiva, para evitar prejuízos à instrução criminal. Segundo a denúncia, as evidências mostram que, “a todo o tempo, eles tentaram intimidar e cercear testemunhas, direcionar depoimentos e embaraçar as investigações”.
Ainda segundo a denúncia, o homicídio é qualificado pela impossibilidade de defesa de Henry, pois “não teve a menor chance de escapar dos golpes que lhe eram desferidos, diante de sua tenra idade e da superioridade de força com que foi surpreendida pelas inopinadas agressões” de Jairinho. Além disso, foi cometido por meio cruel e motivo torpe.
“Os intensos sofrimentos físicos e mentais a que era submetida a vítima como forma de castigo pessoal e medida de caráter preventivo consistiam em agressões físicas perpetradas pelo denunciado Jairo Souza Santos Junior”, diz a denúncia. Como garantidora legal do filho, Monique, por sua vez, terá de responder pelo o crime de homicídio e tortura por omissão.
“A denunciada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel Medeiros, se omitiu de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto e estando ainda presente no local e dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo.”
A denúncia foi apresentada três dias depois de a polícia indiciar o casal por homicídio doloso duplamente qualificado –por emprego de tortura e pela impossibilidade de defesa da vítima–, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. As penas dos dois podem ser aumentadas pelo fato de a vítima ser criança.