A cobrança da contribuição para manutenção da iluminação pública foi iniciada neste mês de maio (Foto: arquivo)

Antonio Archangelo

A cobrança da contribuição para manutenção da iluminação pública foi iniciada neste mês de maio (Foto: arquivo)
A cobrança da contribuição para manutenção da iluminação pública foi iniciada neste mês de maio (Foto: arquivo)

A Prefeitura de Rio Claro confirmou, nessa quarta-feira (20), que repassará 4,5% da “taxa” de iluminação pública para que a distribuidora de energia Elektro cobre nas contas de energia os valores referentes à contribuição. O tributo foi criado através de lei municipal no ano passado.

O Executivo também alegou que já começou a cobrança do tributo que visa angariar recursos que, além da manutenção, também custearão a ampliação e modernização do parque de iluminação pública.

Na peça orçamentária da prefeitura para este ano, a expectativa de arrecadação com a “taxa” é de R$ 10 milhões, sendo que 4,5% equivaleria a R$ 450 mil.

“Conforme convênio assinado com a prefeitura de Rio Claro, a Elektro irá receber 4,5% do valor arrecadado para administrar a cobrança da contribuição dos serviços de iluminação pública. O índice de 4,5% é padrão seguido pela Elektro nos demais municípios em que realiza serviço semelhante”, alega a prefeitura em nota enviada ao Jornal Cidade.

Sobre o início da cobrança, a administração municipal lembra que “a cobrança da contribuição foi iniciada neste mês de maio”. “Vale ressaltar que, com base na lei aprovada em dezembro último, desde março a prefeitura de Rio Claro já poderia estar fazendo a cobrança da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública”, cita o texto. A Elektro não achou necessário se pronunciar sobre o tema.

LEGALIDADE

Em trabalho acadêmico realizado pelo advogado José Silva Sobral Neto, pós-graduado em Gestão de Negócios de Energia Elétrica, a cobrança da contribuição em contas de energia elétrica foi considerada legal – “como também pela legitimidade – da cobrança conjugada da COSIP nas faturas de consumo energético dos consumidores, fórmula concebida pelo legislador da Reforma e que encerra indiscutível pragmatismo para assegurar a eficácia da arrecadação tributária dos municípios, possibilitando aos mesmos o cumprimento de deveres constitucionais, notadamente no que concerne à iluminação e segurança publicas”.

Por outro lado, recentemente, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, cobrou da Justiça julgamento de Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Fortaleza, pendente na Justiça desde 2008, requerendo as cobranças de contribuição de iluminação pública e a de consumo de energia elétrica residencial sejam feitas com dois códigos de leituras diferentes. Isso implicaria, para o consumidor, saber exatamente o valor cobrado para cada uma das tarifas.

“A cobrança da taxa de iluminação pública pode ser feita na conta de energia elétrica, mas, por se tratar de um tributo e não configurar relação de consumo, deve ser cobrada de forma diferenciada na conta, para que o consumidor seja devidamente informado do que se trata a cobrança”, argumenta a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

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