As eleições para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais serão realizadas em primeiro turno no dia 2 de outubro de 2022. É o que define a resolução 23.674/2021 aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o calendário eleitoral deste ano. Em caso de necessidade de segundo turno, a data estipulada é 30 de outubro de 2022.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública.
Janela partidária
Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos
Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
Formação: coligações
O órgão de direção nacional do partido ou federação deve publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril.