Folhapress/ Luciana Lazarini

Os trabalhadores têm novos valores de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de fevereiro e devem ficar atentos aos prazos de vencimento. Para quem recolhe sobre o salário mínimo, as contribuições passam a ser feitas sobre o piso nacional de R$ 1.212, válido em 2022.

A reportagem mostra hoje as novas contribuições para donas de casa de baixa renda, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos, facultativos (que não têm atividade remunerada) e assalariados. Os cálculos foram elaborados em parceria com a especialista editorial da IOB Mariza Machado e confirmados pelo INSS.

O pagamento de contribuições de autônomos e facultativos referentes a janeiro vence no próximo dia 15. Para pessoas físicas, quando o prazo termina em um feriado, em que não há expediente bancário, o vencimento é ampliado até o dia útil seguinte. Já para empregadores (pessoas jurídicas) esse vencimento é antecipado.

O tipo de contribuição que o trabalhador paga também define benefícios a que ele terá direito. Donas de casa de baixa renda, microempreendedores, além de autônomos e facultativos que recolhem com 11% sobre o salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

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SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.212,00 A PARTIR DE 01/01/2022 – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO
> Categoria – Valor – Código
Contribuinte individual/Facultativo mensal – 20% (R$ 242,40) – 1007/1406
Contribuinte individual/Facultativo mensal – 11% (R$ 133,32) – 1163/1473
Facultativo de baixa renda (atividades do lar na própria residência) – 5% (60,60) – 1929

PROGRAME SEUS PAGAMENTOS
PARA DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA (opção pela contribuição reduzida)
– Novo valor: R$ 60,60 (5% do salário mínimo);
– Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
– Vencimento a cada mês (último dia para fazer o pagamento em dia): No dia 15 de cada mês. Se não houver expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – SIMEI
– Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5. O pagamento é feito numa guia única (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 21/02/2022;
– Vencimento a cada mês: No dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Se o MEI tiver um empregado contratado, ele deve reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço. Também está sujeito ao recolhimento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) para a Seguridade Social (3% sobre o salário de contribuição) e precisa fazer os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O vencimento será até o dia 7 do mês subsequente. Quando não houver expediente bancário no dia 7, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 11% DO SALÁRIO MÍNIMO
– Novo valor: R$ 133,32;
– Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
– Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês.

AUTÔNOMOS E FACULTATIVOS QUE RECOLHEM SOBRE 20%
– O pagamento é feito sobre o valor da renda no mês, variando do salário mínimo até o teto do INSS;
– Para quem recolhe sobre o salário mínimo o novo valor é de: R$ 242,40;
– Para quem recolhe sobre o teto do INSS o novo valor é de: R$ 1.417,44;
– Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 15/2/2022;
– Vencimento a cada mês: No dia 15 de cada mês. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente posterior.

PARA EMPREGADOS, AVULSOS E DOMÉSTICOS
– Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022;
– Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022:
> Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00 – 7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 – 14%
– Vencimento para o empregador pagar a primeira contribuição com o novo valor: 18/2/2022;
– Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
– Vencimento da primeira contribuição com o novo valor: 7/2/2022;
– Vencimento a cada mês: Para empregado doméstico o pagamento tem que ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Quando não houver expediente bancário na data estabelecida o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior;
– Guia de pagamentos: A guia única de recolhimento do trabalhador doméstico, paga via eSocial, inclui a contribuição ao INSS (8%), do FGTS (8%), 3,2% de multa rescisória do FGTS e 0,8% de seguro contra acidente de trabalho. É usada a mesma tabela de contribuições dos trabalhadores assalariados, com alíquotas de 7,5% a 14%, aplicadas sobre cada faixa do salário, até o teto do INSS. O valor referente ao INSS pode ser descontado do trabalhador, a critério do empregador. Acesse www.gov.br/esocial para gerar a guia de pagamento.

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