Agência do INSS em Rio Claro fica na Rua 3 em frente ao Jardim Público

Ednéia Silva

Nos últimos meses mudanças foram feitas nas regras de concessão de benefícios da Previdência Social. No caso da pensão por morte, a Medida Provisória 664 estabelecia que as viúvas somente tinham direito a receber 50% do salário do segurado mais 10% por dependente. Além disso, para ter direito à pensão era necessário ter, no mínimo, 24 contribuições.

No mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou nova lei que alterou essas regras. No entanto, a lei, fruto de alterações feitas por deputadores e senadores em votação no Congresso Nacional, vem sendo descumprida pelo INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).

A Lei Federal nº 13.135 (originária da MP 676) reduziu de 24 para 18 o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício de pensão por morte. Além disso, a lei restabeleceu a pensão integral de 100% do benefício do segurado. A lei entrou em vigor no dia 18 de junho deste ano, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU nº 114, de 18/6/2015, Seção 1, página 3).

A aplicação da regra traz prejuízos para as pensionistas. Por exemplo, se um segurado recebia benefício de R$ 2.000,00, pela regra antiga a viúva tinha direito à pensão de R$ 1.000,00 e mais R$ 200,00 por dependente até o limite de 100% do benefício. Se ela não tiver filhos, o valor da pensão seria de R$ 1.200,00 porque a viúva conta como dependente. Pela nova regra, o valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Nesse exemplo, a diferença é de R$ 800,00 a menos no valor do benefício que está sendo concedido.

O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla explica que o INSS tem que cumprir a legislação, ou seja, utilizar a Lei 13.135 para conceder os benefícios previdenciários. Segundo ele, no caso das pensões concedidas no período de vigência da MP 664, de 30 de dezembro de 2014 a 17 de junho de 2015, quem se sentir prejudicado por estar recebendo valores menores deve requerer revisão de cálculo junto ao INSS. Caso não seja atendido, pode recorrer à Justiça solicitando a correção. Turolla acredita que o INSS deverá fazer a correção espontânea dos benefícios. Porém, se isso não for feito, a Justiça o fará.

REVISÃO

Em nota, o INSS informou que “vai revisar todos os benefícios de pensão por morte concedidos durante o período de vigência da MP 664 e também os que estão sendo requeridos agora com a Lei 13.135, enquanto se aguardam as adequações nos sistemas à nova legislação”.

Ainda segundo o INSS, “quem tiver o benefício concedido agora, com valor do salário de benefício menor do que o devido em decorrência do sistema não ter sido adaptado ainda, terá as diferenças pagas, com correção, quando do processamento da revisão”. O instituto conclui dizendo que, por ora, não tem datas ou parâmetros da revisão para informar.

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