Circula no WhatsApp uma mensagem que diz que o eleitor que, durante a sequência de votação, for anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, terá todos os seus votos anulados, mesmo o de presidente. Nessas situações, o voto seria considerado parcial e, por isso, anulado.

Essa mensagem que vem circulando (leia abaixo) se trata de uma notícia falsa, não tendo veracidade nenhuma em seu texto e trazendo informações equivocadas sobre as eleições.

“Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar espertos. Repassem a todos”

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é possível encontrar vários esclarecimentos com relação a diversas fake news eleitorais, incluindo a do “voto parcial”. Confira o esclarecimento publicado pelo TSE abaixo:

A informação é falsa. O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos”.

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