Projeto de Lei Orçamentária prevê emendas que não ultrapassem, no total, até 1,2% da Receita Corrente Líquida

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Projeto de Lei Orçamentária prevê emendas que não ultrapassem, no total, até 1,2% da Receita Corrente Líquida
Projeto de Lei Orçamentária prevê emendas que não ultrapassem, no total, até 1,2% da Receita Corrente Líquida

Será a primeira vez que o município de Rio Claro colocará em sua Lei Orçamentária Anual a previsibilidade de emendas individuais parlamentares. De acordo com o artigo 9º do projeto que tramita na Câmara Municipal, “os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2015”, o que significa, se mantidas as previsões, cerca de R$ 5,16 milhões, ou R$ 430 mil em emendas por vereador.

O mecanismo adotado é o mesmo utilizado pelo Congresso Nacional e previsto pelo artigo 166 da Constituição. Pela regra, metade das emendas deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Sendo “obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações”, salvo quando houver “impedimentos de ordem técnica”.

No caso de impedimento de ordem técnica, até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará as justificativas do impedimento; até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; até 30 de setembro o Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.

Cabe lembrar que, até então, as chamadas emendas parlamentares constavam apenas de acordos entre os vereadores e o Executivo – que executava os pedidos propostos de acordo com as possibilidades orçamentárias e vontade política.

Com isso, vários vereadores passaram, então, a cobrar o Executivo das emendas parlamentares apresentadas, sobretudo membros da oposição.

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