Guarda Civil Municipal colabora nas ações de fiscalização da perturbação de sossego em Rio Claro

Câmara Municipal debate nova lei contra perturbação de sossego em Rio Claro. Mudanças em lei de 1998 são previstas

A Câmara Municipal resolveu colocar para esta segunda-feira (7) a votação do projeto de lei que visa atualizar a legislação vigente sobre perturbação de sossego em Rio Claro. O pedido para vista da proposta, que poderia adiar a discussão para o fim do ano, foi retirado e com isso o texto do vereador Alessandro Almeida (Podemos) chega para debate em primeiro turno na sessão ordinária desta semana.

O caso chama a atenção. Isso porque, segundo Almeida, não se sabe quem pautou o projeto para a votação nesta semana, uma vez que o adiamento havia sido aprovado para 180 dias. O vereador soube pela reportagem do Jornal Cidade que o projeto está na ordem do dia da segunda-feira e afirmou que vai solicitar a suspensão da votação. Anteriormente, conforme o JC repercutiu em junho, o parlamentar, assim como a vereadora Carol Gomes (Cidadania), foram procurados pela Ariobar (Associação Rio-Clarense de Bares e Restaurantes), que pressionou por maior discussão à mudança.

O texto é de autoria do vereador Alessandro Almeida (Podemos) e Serginho Carnevale (União Brasil), em parceria com os vereadores Hernani Leonhardt (MDB) e Geraldo Voluntário (MDB). Na prática, coloca em desuso uma outra lei municipal existente desde 1988 na cidade e que regra essas questões. Na nova proposta, ao constatar que no local denunciado há ruídos, vibrações, sons excessivos, incompatíveis com a tranquilidade da vizinhança ou arredores, caberá ao agente público advertir verbalmente sobre as consequências dessa lei.

Também, elaborar auto de infração, promover interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra, ou apreensão da fonte que der causa ao barulho e, também, determinar a cassação do alvará de autorização ou de licença. A multa caso não seja paga terá o valor da dívida vinculada ao imóvel. O não pagamento da multa gerará juros de 1% ao mês, limitados a 20% e correção monetária.

Uma emenda proposta também por Alessandro destaca que serão permitidos os sons e ruídos, de forma que não atrapalhem o sossego público, em chácaras de uso recreativo entre 7h e 22h, desde que não haja cobrança de ingressos ou venda de convites.

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