Durante entrevista no Jornal da Manhã de hoje, o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) destacou a Emenda 116/2022, em vigor desde fevereiro do ano passado, que estendeu aos imóveis alugados pelas instituições religiosas a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista na alínea “b”, inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal.

Ele também falou sobre outra proposta de sua autoria – PEC 05/2023 -, que amplia os benefícios tributários às igrejas e templos de qualquer matriz religiosa.

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