Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nomes de um subprefeito e dois secretários da atual gestão municipal foram incluídos

Auditoria realizada pela Comissão Executiva do Partido Liberal de Rio Claro para verificar o quadro de integrantes da legenda no Município detectou pelo menos 43 registros com indícios de irregularidades. O caso já está sob investigação do Tribunal Superior Eleitoral e foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Federal.

Alguns fatores levaram os novos dirigentes da agremiação partidária a levantar a hipótese de fraude nos cadastros de 13 alistamentos na 110ª Zona Eleitoral e 30 na 288ª. Para começar, todos foram realizados com a mesma data – 5 de abril deste ano, último dia de filiação dos eventuais candidatos às próximas eleições – e nenhuma ficha cadastral recebeu a necessária validação da atual Comissão Executiva do PL.

Além disso, os cadastros foram preenchidos apenas com o número do título de eleitor, sem qualquer anotação de endereço, e-mail e telefone de contato, entre outros dados que permitam verificar a autenticidade das informações.

Comissão Executiva do PL em Rio Claro: Néia Garcia (Presidente), Rogério Guedes (Vice-Presidente), Daiana Marques Costa (Secretária) e Odete Marques Costa (Tesoureira)

As suspeitas de algum tipo de conduta irregular aumentaram diante da presença na relação de alistados em 5 de abril dos nomes de um subprefeito e dois secretários da atual gestão municipal intimamente ligados a integrantes do grupo que formava a nominata do PL em Rio Claro até 10 de fevereiro.

“Tomamos o cuidado de consultar experientes advogados para agirmos sem precipitação e estritamente dentro dos parâmetros legais. Não vamos admitir, porém, qualquer ato espúrio na tentativa de impedir o cumprimento da missão que recebemos do nosso principal líder, Jair Bolsonaro, com a chancela do Diretório Estadual e do Diretório Nacional”, destaca a presidente da Comissão Executiva local do PL, Néia Garcia.

Um dos efeitos da constatação das irregularidades será o cancelamento das 43 filiações. Já na esfera criminal, os responsáveis podem ser enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

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