Carine Corrêa
Você sabia que, caso tenha transferido o documento do seu carro de outra cidade para Rio Claro, a Prefeitura pode devolver 25% do IPVA durante três anos consecutivos? Se não souber, não tem problema. Essa lei municipal foi instituída na gestão do ex-prefeito Nevoeiro. Trata-se da Lei 3710 de 17 de novembro de 2006, modificada pela Lei 3813 de 4 de março de 2008.
O artigo 1º é bem claro em seu texto: “Fica o poder executivo autorizado a devolver 25% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devidamente recolhido pelo contribuinte que vier a transferir veículo registrado em seu nome em outro município para o município de Rio Claro, nos termos e limites da legislação aplicável”, diz.
O segundo artigo da lei prevê que “o benefício será concedido por três anos consecutivos e deve ser requerido pelo contribuinte a partir do ano em que houver o efetivo recolhimento do IPVA licenciado em Rio Claro, no prazo de 30 dias após a comprovação do recolhimento total do imposto”.
Onde solicitar?
A solicitação deve ser feita no Atende Fácil, que fica na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3