Carine Corrêa
Selma Galassi dos Santos é técnica em Contabilidade e bacharel em Gestão de Administração de Empresas. A contadora atua há 16 anos na profissão, e responde a algumas perguntas quanto ao Imposto de Renda (IR). Acompanhe as principais dúvidas abaixo:
Quem precisa declarar?
Selma explica que está obrigada a apresentar a declaração de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, entre outros itens, recebeu no ano passado rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.123,91.
Qual o prazo para fazer a declaração?
O prazo, segundo a contadora, teve início no dia 1º de março e se encerra na sexta-feira (29).
Como declarar?
“A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração ou por tablets e smartphones. Para os últimos aparelhos, está disponível no site da Receita Federal o aplicativo para fazer a declaração do IR”, detalha Selma Galassi.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perde o prazo está sujeito a multa.
Precisa pagar?
“Ao preencher o programa da declaração, o contribuinte é informado se ao longo de 2015 pagou menos imposto do que devia e terá IR a pagar, ou se pagou mais imposto do que devia e terá direito a restituição. A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 29 de abril”, finaliza.
Malha Fina
“O termo é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto e age como uma espécie de ‘peneira’ para os processos de declarações que estão com alguma pendência”, explica a contadora.