Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 729726) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia julgado inconstitucional lei municipal de Rio Claro que determinou a obrigatoriedade de utilização de embalagens plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais locais.

Para o relator, a matéria tratada na lei é de interesse do município, por estar relacionada à gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade, “especificamente das sacolas plásticas, que parecem ser um problema para os municípios paulistas”.

A inconstitucionalidade da Lei foi declarada pelo TJ-SP em ação ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico de São Paulo (Sindiplast). Além de determinar a substituição das sacolas plásticas por oxibiodegradáveis, biodegradáveis e compostáveis, a lei prevê ainda a fiscalização da medida pelo Executivo e a aplicação de multa aos infratores.

Ministro acrescentou ainda que reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local.

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