Presidente da Comissão de Gastos Públicos da OAB, Alcir Russo analisou o projeto - sem as alterações técnicas citadas pelo prefeito

Carine Corrêa

O projeto de lei complementar nº 135/2017, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 89, de 22 dezembro de 2014, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, deve entrar em votação na Câmara após o recesso, segundo informado pelo prefeito Juninho da Padaria.

Nessa quarta-feira (19) Juninho informou ao JC que pretende em um futuro próximo aglutinar o setor de Compras em uma Central, a exemplo do que ocorre em Maringá. Revelou também que a propositura sofreu alterações. “Detalhes técnicos foram alterados a pedido dos secretários, mas nada substancial que altere os organogramas. Sobre a Central de Compras, planejamos em um futuro próximo. Uma forma de se ter mais controle. Um sonho de consumo”, frisou o democrata. Presidente da Comissão de Gastos Públicos da OAB, o advogado Alcir Russo analisou o projeto – sem as alterações técnicas – e teceu algumas observações.

“No desenho proposto, a Secretaria de Finanças permanece praticamente inalterada, salvo um detalhe importantíssimo: está ali a previsão de um superpoder: coordenar as compras e contratações do município. É um superpoder que precisa ser mais bem compreendido. Seria ela que realizaria as compras e contratações de todos os órgãos do município? Daria conta disso? É uma proposta baseada em uma ideia implementada em outros municípios, como Maringá, por exemplo, e permitiu maior controle e redução no preço das contratações. Tradicionalmente essa não é a função da Secretaria de Finanças, mas da Secretaria de Administração. Mas está aí e precisa ser testada”, avalia. “Sempre defendi a ideia de uma secretaria, enquanto órgão autônomo, para cuidar do meio ambiente e outra para cuidar da gestão urbana. Acredito no acerto do projeto ao criar a Secretaria de Meio Ambiente. Contudo, ficou um pouco confuso, nessa primeira leitura, o ponto da gestão urbana (licenciamento, diretrizes e normas de postura para obras particulares etc)”, conclui o jurista.

Panorama Geral

 “A noção de eficiência no setor público não deve ser a mesma empregada no setor privado. Estado não serve para dar lucro e toda economia gerada deve servir para expandir a cobertura do serviço. Penso que é dentro dessa ótica que devemos observar a justificativa do projeto que, em sua essência, busca: reorganizar a estrutura administrativa, reduzir custo e aumentar a eficiência”, defende Alcir.

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