Quem recebeu multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o condutor. Desde junho de 2016 o serviço pode ser feito pela Internet.
A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída à habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Passo a passo
Para enviar a indicação de condutor pela Internet ao Detran.SP basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e clicar em “Indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado aqui.
Não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos. Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.