Festividades: os meses de junho e julho são característicos para as festas em igrejas como, também, em confraternizações entre as empresas

Wagner Gonçalves

Festividades: os meses de junho e julho são característicos para as festas em igrejas como, também, em confraternizações entre as empresas
Festividades: os meses de junho e julho são característicos para as festas em igrejas como, também, em confraternizações entre as empresas

Rio Claro, assim como outras cidades em todo o Brasil, celebra o mês de junho e julho com as tradicionais festas e quermesses. Em âmbito religioso, as festas juninas são em louvor a Santo Antonio, São João e São Pedro e é comum que os salões sejam enfeitados com bandeirinhas coloridas, além das barracas de doces e comidas típicas.

A gerente de uma loja que vende produtos alimentícios do segmento, Lady Lima, comenta que nesses meses é grande a procura das comunidades e paróquias por esses produtos. Dentre os mais vendidos estão pipoca, especiarias diversas como amendoim, doces de abóbora, cocada e, até mesmo, ovinhos de chocolate.

Mas, não é apenas o campo religioso que faz parte do público consumidor, pois, de acordo com a gerente, anualmente muitas empresas fecham negócio para aquisição de materiais para decoração dos espaços recreativos para as festas com os funcionários. “Isso se mantém ano após ano, com empresas que se interessam por comemorar essa data”, explica Lady.

Neste ano, também, houve a participação dos torcedores da seleção de futebol que foram à loja para comprar os artigos temáticos. “O mês inteiro estamos com movimento intenso durante todo o dia”, conta a gerente que estima aumento significativo nas vendas, no comparativo com o ano anterior, de 20%. “A Copa chegou e tem contribuído para o aquecimento das vendas”, avalia.

Medidas de Segurança

Outra tradicionalidade nesta época do ano são os balões de São João, muitos dos quais são feitos de maneira artesanal e tendem a atrair a atenção do público. No entanto, acidentes envolvendo balões suspensos com o auxílio de fogo tornaram a prática proibida no Brasil, classificando-a como crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.065, de 1998. De acordo com a legislação, além de soltar os balões, fabricá-los, vendê-los ou transportá-los, é considerado crime e a pena pode levar à detenção ou multa. Além disso, há os perigos com os fogos de artifícios e rojões, principalmente, para crianças e em lugares com aglomerações. Por isso, caso vá soltá-los, siga as instruções de segurança.

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