A Prefeitura Municipal de Rio Claro confirmou nessa segunda-feira (5) que o reajuste na tarifa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício do ano de 2019 será de 4,53%. De acordo com a administração do município, não haverá aumento real do valor.

Isso porque, assim como nos últimos anos, haverá apenas atualização monetária correspondente à inflação do período de 12 meses verificada de outubro de 2017 a setembro deste ano de 2018 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e que, no período, foi de aproximadamente 4,53%.

O novo decreto assinado pelo prefeito João Teixeira Junior (DEM) em que se registra a informação foi publicado na edição do último dia 1º de novembro do Diário Oficial do Município (DOM).

O texto atualiza o valor constante no Mapa Genérico de Valores do Município considerando o índice inflacionário divulgado pelo IBGE para o IPCA para fins de emissão dos carnês do tributo. A Prefeitura informa à reportagem do Jornal Cidade, ainda, que já está providenciando a confecção dos carnês do IPTU 2019 e fará ampla divulgação de datas e prazos em breve.

Refis

Consultada também a respeito da realização do programa de refinanciamento fiscal (Refis) neste fim de ano no município, a exemplo dos anos anteriores, o Poder Executivo declara que “por hora não há nenhuma programação” e que, em caso de uma mudança nos planos, seria informado posteriormente.

Há algumas semanas, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, vários vereadores reforçaram a necessidade de a Prefeitura ofertar novamente o programa Refis em Rio Claro como possibilidade para quem estiver devendo impostos à Prefeitura que possa renegociar dívidas atrasadas ou até mesmo quitá-las.

No ano passado, o programa foi lançado para adesão no mês de novembro com o objetivo de os munícipes aproveitarem o 13º salário para pagar os tributos devidos ao poder público. Em 2017, foram sete faixas de descontos nos juros e multas, como no pagamento à vista, que possibilitava 90% de abatimento nos acréscimos.

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