Antonio Archangelo
Com previsão de ser entregue em 2015, cinco anos depois do incêndio que danificou parte da estrutura do casarão, as obras do Museu Histórico e Pedagógico “Amador Bueno da Veiga” motivaram decisão, em primeira instância, em 2011, que obriga a prefeitura a providenciar guarda e alvará de Corpo de Bombeiros para resguardar os imóveis históricos, tombados ou não, do município.
Em grau de recurso, a decisão proferida no dia 22 de novembro de 2011, pelo juiz substituto José Alfredo de Andrade, acatou os argumentos do Ministério Público, que instaurou Ação Civil Pública para apurar o incêndio que destruiu o museu em 2010.
Na ação julgada procedente, o MP visou compelir a municipalidade a renovar anualmente o alvará do Corpo de Bombeiros de todo o patrimônio cultural do município; além de garantir segurança permanente a esse patrimônio, exercer vistorias e fiscalizações anuais; e reconstruir integralmente o Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga, conhecido como “Sobrado da Baronesa de Dourados”, observando-se as características arquitetônicas originais, no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária.
A municipalidade defendeu-se, alegando que já vem adotando as providências extrajudiciais necessárias para a reconstrução do edifício incendiado e que os demais imóveis componentes da municipalidade têm sua segurança garantida pela administração pública municipal, mediante ininterrupta vigilância.
“Por mais respeitáveis que possam ser os argumentos defensivos, entendo que a pretensão exordial merece ser acolhida. Restou incontroverso nos autos que na madrugada do dia 21.06.2010 um incêndio destruiu o prédio do Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga, conhecido como “Sobrado da Baronesa de Dourados”, localizado na confluência da Avenida 2 com a Rua 7”, decidiu. Consultada, se estaria acolhendo a decisão, a prefeitura não se manifestou.