Adriel Arvolea
A adulteração dos combustíveis se caracteriza pela adição irregular de qualquer substância, sem recolhimento de impostos, com vistas à obtenção de lucro, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). O combustível que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas pelas portarias e resoluções da ANP pode danificar o motor e outros componentes do veículo. Entre outros possíveis prejuízos causados pelas adulterações estão o rendimento insatisfatório do veículo, a perda de potência do motor e o aumento do consumo. Além disso, podem elevar o nível da contaminação ambiental por gases e poluentes.
Desde 1999 a ANP mantém o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis. Se for detectada adulteração ou não-conformidade no combustível comercializado num posto revendedor, a Fiscalização da ANP toma medidas como autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e, após a conclusão do processo administrativo, aplicação de multa, conforme a Lei nº 9.847/1999. O valor das multas varia, conforme a irregularidade, entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.
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