O Ministério Público instaurou na terça-feira (6) um inquérito civil para apurar uma fonte de poluição atmosférica, decorrente da emissão de poeira nos pousos e decolagens de aviões em pista de terra e pela ação do vento, no Aeroclube de Rio Claro, situado na área urbana do município.

Entenda

O documento assinado pelo promotor de Justiça e Meio Ambiente, Gilberto Porto Camargo, traz anexado um abaixo-assinado com quase 100 assinaturas de moradores da região sul, onde os fatos são corriqueiros e acarretam incômodo àquela população. Segundo eles, as aeronaves pousam e decolam diariamente levantando poeira em abundância, formando nuvens de pó que acabam chegando às residências e estabelecimentos comerciais do entorno, o que vem gerando problemas de saúde aos munícipes.

Investigação

Por meio da representação, o integrante do MP pautou o inquérito em que solicita da Prefeitura de Rio Claro, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se o Aeroclube possui todas as licenças necessárias para operar em pista de terra na área urbana da cidade.

O promotor Camargo exige, inclusive, uma avaliação por parte do poder público sobre uma eventual necessidade de possível redução nas atividades das aeronaves em operação, diminuindo as decolagens e os pousos, limitando-os, se o caso, às hipóteses de emergência, até a pavimentação da respectiva pista. Ainda, solicita avaliação de possível exigência para que os representantes da entidade promovam umidificação da pista em terra até a sua pavimentação, minimizando, assim, a poluição atmosférica.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foi oficiada pelo Ministério Público para que faça uma vistoria no local num prazo de 30 dias.

A Força Aérea Brasileira (FAB) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também são citadas no inquérito civil para a prestação de informações que colaborem com a investigação da promotoria.

Aeroclube

A reportagem do Jornal Cidade contatou a diretoria do Aeroclube de Rio Claro, que informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo Ministério Público e que, portanto, não teve acesso ao conteúdo do inquérito civil para explanar um esclarecimento sobre a situação. No documento do MP é indicado um prazo de 30 dias para que a entidade preste informações necessárias à investigação.

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