A Câmara Municipal aprovou na noite dessa segunda-feira (4) um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que altera e atualiza artigos da Lei Municipal 5.091/2017, a popularmente chamada Lei do Pancadão. A propositura agora segue para sanção do prefeito João Teixeira Junior (DEM).
A alteração se fez necessária porque um dos artigos que dispõem sobre a Lei do Pancadão é embasada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que também foi atualizada há pouco tempo. Além disso, a mudança visa observar um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A propositura do Contran proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação. Já o artigo do CTB prevê que usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran configura infração grave, além de multa e retenção do veículo.
Ao ter o veículo enquadrado na Lei do Pancadão, o proprietário deverá pagar uma multa de aproximadamente R$ 3.200,00, mais a taxa do guincho e a estadia no pátio. O valor dobra na primeira reincidência e quadruplica o valor após a segunda.
Existe também a possibilidade de apreensão do aparelho e/ou veículo que serão liberados após o recolhimento dos valores aos cofres municipais.