O projeto de lei que visa reformar a estrutura administrativa de cargos e funções na Prefeitura de Rio Claro chegou à Câmara Municipal e já iniciou sua tramitação na Procuradoria Jurídica.
Os vereadores receberam o material nessa sexta-feira (22), assim como a reportagem do Jornal Cidade. A necessidade da reforma é por conta da ação de inconstitucionalidade que o Tribunal de Justiça considerou procedente e declarou que tais cargos, criados já numa reforma em 2014, ilegais.
Os cargos e as funções estão sendo adequadas à constitucionalidade e outros estão sendo criados. De acordo com o impacto financeiro, a diferença entre o gasto mensal com cargos e funções existentes atualmente em comparação com os que estão sendo criados e adequados no projeto de lei representa uma economia de R$ 101 mil mensais.
Já o total de custo da folha de pagamento para os próximos dois exercícios de 2020 e 2021 será de R$ 2,6 milhões. Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, somente na Prefeitura a redução dos cargos chega a cerca de 94, isso representaria 30% a menos do que a realidade atual.
Cargos Comissionados
Compõem a estrutura de cargos de provimento em comissão na Prefeitura Municipal: Chefe de Gabinete do prefeito (1) [com subsídio mensal de R$ 9,7 mil], Adjunto de Gabinete de prefeito (1) [R$ 9,2 mil/mensal], Secretário Adjunto (15) [R$ 7,3 mil/mensal], Chefe de Gabinete (16) [R$ 6,8 mil/mensal, Subprefeito (1) [R$ 9,7 mil/mensal], Assessor (80) [R$ 3,7 mil/mensal] e Procurador Geral do Município (1) [R$ 9,7 mil/mensal]. Segundo o projeto de lei, se mantém que no mínimo 31% dos cargos deverão ser obrigatoriamente preenchidos por ocupantes de cargos efetivos da administração e se aplicará um período transitório de até seis anos para que os cargos comissionados de Assessor possam ser ocupados por servidores sem curso superior.
Secretarias Municipais
As funções de secretários municipais, restritas a 15 cargos, são consideradas de natureza de agente político no projeto de lei com subsídios estimados em R$ 9,7 mil mensais. É exigido ensino superior completo e são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. A Secretaria de Justiça será a atual de Negócios Jurídicos, a Secretaria de Planejamento e Finanças [Economia e Finanças] e fica criada a Secretaria de Suprimentos, o que é uma ‘evolução’ da Central de Compras em nível de secretaria.
Funções de Confiança e Gratificadas também sofrem alterações
As funções de confiança são exclusivamente para servidores concursados e efetivos. Integram a lista da Reforma Administrativa tais cargos: Controlador Geral (1), Ouvidor Geral (1), Diretor de Departamento (82), Comandante da Guarda Civil Municipal (1) e Corregedor da Guarda Civil Municipal (1) contam com subsídio mensal de R$ 6,8 mil. Ouvidor da Guarda Civil Municipal (1) terá subsídio de R$ 3,7 mil/mensais e Chefe de Divisão (125) terá subsídio de R$ 1,6 mil por mês e precisará de Ensino Médio Completo. Um artigo autoriza que os cargos de Diretor de Departamento, todos com Curso Superior pertinente à área que ocupam, num período de seis anos, possam ser ocupados a critério da administração por cargos em provimento em comissão.
Funções Gratificadas
As funções gratificadas, também exclusivas para servidores concursados e efetivos, contarão com os seguintes cargos: Procurador Assistente (3) [com gratificação de R$ 2,4 mil mensais], Gestor de Atividades Esportivas e de Lazer (5) [R$ 971,14/mensal], Gestor de Bibliotecas (2) [R$ 971,14/mensal], Gestor de Patrimônio (16) [R$ 971,14/mensal], Gestor de Convênios (2) [R$ 971,14/mensal], Gestor de Zeladoria (8) [R$ 1,4 mil/mensal], Gestor do Tiro de Guerra (1) [R$ 2,4 mil/mensal], Gestor da Junta de Serviços Militares (1) [R$ 2,4 mil/mensal], Coordenador do Cras (6) [R$ 1,4 mil/mensal] e Coordenador do Creas (4) [R$ 1,4 mil/mensal]. Pregoeiro (R$ 971,14 de gratificação), Presidente de Comissão de Sindicância (R$ 971,14), Membro de Comissão de Pregão (R$ 485,57) e Membro de Comissão de Sindicância (R$ 485,57) terão quantidades de funções conforme necessidade.