Antonio Archangelo
O Juiz André Antonio da Silveira Alcantara da Vara da Fazenda Pública acatou parcialmente o pedido liminar para proibir a montaria de touros e cavalos em rodeio programado entre os dias 21 e 24 de agosto em Rio Claro.
O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Claro entraram, no último dia 20, com Ação Civil Pública para proibir a montaria de bois e cavalos na região da Estrada do Sobrado.
Para o magistrado compete a Secretaria Estadual de Agricultura a fiscalização a autorização e sobre o uso de artefatos, como peiteiras, sedém que estimulam, através de dor o animal partícipe para o evento, mas proibiu “o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”.
Mais informações e a matéria na íntegra você confere na edição impressa do JC nesta sexta-feira (22).