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Fabíola Cunha

O projeto, se aprovado como está, gera insegurança em todas as formações familiares que não atendam à definição do deputado

O Projeto de Lei 6.583/13, do deputado federal Anderson Ferreira (PR/PE), conhecido como Estatuto da Família, divide a opinião das mais de 1,5 milhão de pessoas que votaram na enquete do site da Câmara dos Deputados. Na PL, Ferreira estabelece que núcleo familiar é aquele formado por um homem e uma mulher, excluindo, principalmente, famílias formadas por casais homoafetivos.

Até a tarde de sexta-feira (8), 56% dos votantes concordavam com a definição de Ferreira: família só pode ser formada por um casal heteroafetivo. Outros 44% discordam.

São dois trechos onde o parlamentar evidencia a exclusão, em um deles descrevendo que a intenção do projeto é “o fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal firmada entre o homem e a mulher, ao estabelecer o conceito de entidade familiar”.

Para a advogada e membro da Comissão de Defesa da Diversidade Sexual da OAB Rio Claro, Karina Vitti Guedes, “o projeto de lei proposto é um completo retrocesso a tudo que foi construído até hoje no que diz respeito ao direito de família e à união homoafetiva”.

O projeto, se aprovado como está, gera insegurança em todas as formações familiares que não atendam à definição do deputado, segundo ela.

Ana Paula Gonçalves Copriva, advogada e membro da mesma comissão, acrescenta: “A família ou entidade familiar formada por homem e mulher já goza de toda proteção do Estado e de um sem número de instituições e normas governamentais”.

O Projeto de Lei do Senado 470/13 intitula-se Estatuto das Famílias, no plural justamente para incluir diversas formações familiares que fazem parte de nossa realidade sócio-cultural. De autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o PLS foi redigido sob orientação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e pode, além de incluir, proteger todos os núcleos familiares: “O que se busca também é impedir que o Direito de Família continue sendo ferramenta que proporcione injustiças e exclusões, ao invés de proteger todos aqueles que pertencem às entidades familiares”, explica Ana Paula, complementando que casais hetero e homoafetivos teriam garantidos o tratamento isonômico (igual perante a lei) “no que diz respeito à adoção, casamento, união estável, alimentos, sucessão, guarda e convívio com os filhos, etc., bem como agrupar neste livro normas que foram promulgadas após a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, como é o caso da lei da alienação parental, guarda compartilhada, possibilidade do casamento se dissolver pelo divórcio sem discussão de prazo ou culpa, alimentos gravídicos, etc.”, diz

Karina pontua que há atualmente um Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular colhendo assinaturas (são necessárias 1,4 milhão) para garantir direitos à população LGBT, além de tornar crime a homofobia: “A população LGBT, devido à não adequação de gênero com o sexo biológico ou à identidade sexual não heteronormativa, tem seus direitos humanos básicos agredidos, e muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade”, explica ela.

Apesar de todo o atraso que representa, o Estatuto da Família, de Anderson Ferreira, não afeta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) emitida em maio de 2011, que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.

O PLS 470/13, que inclui as formações familiares diversificadas que encontramos no Brasil, está em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Já a PL 6.583/13 será analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

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