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Fabíola Cunha

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São muitos casos e mesmo aqueles que se comovem não conseguem dar conta de amparar todas as vítimas de maus-tratos

Uma breve olhada pelas redes sociais e encontramos relatos, testemunhos e muitos boatos sobre violência contra animais. São casos de abandono, espancamento, atropelamento sem socorro, de falta de ração e água etc. São muitos casos e mesmo aqueles que se comovem não conseguem dar conta de amparar todas as vítimas de maus-tratos.

Denunciar esses casos à autoridade policial, no entanto, é possível e imprescindível, como explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Animal da OAB Rio Claro, Mauro Cerri Neto. “O crime de maus-tratos contra animais é de ação penal pública incondicionada, ou seja, uma vez feita a denúncia à autoridade policial, a apuração e punição é automática, não necessita de representação (ter que ‘voltar’ à polícia e informar que quer que o autor do crime seja responsabilizado)”, explica.

Segundo ele, o decreto 24.645/34 oferece uma lista de exemplos que configuram maus-tratos. “Muitos deles podem ser constatados mesmo sem auxílio de veterinário e/ou biólogo”, complementa Cerri. Ele diz que a comissão nunca recebeu denúncia sobre falta de apuração ou descaso da autoridade policial quanto à denúncias do tipo, mas afirma ser comum que as pessoas não denunciem por medo de represálias.

Para denunciar, pode-se usar o 190, da Polícia Militar, o Disque Denúncia de forma anônima, pelo 181, e, também, contatar a Polícia Ambiental, no 3524-2339.

As punições para quem maltrata animais estão definidas pela Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que no artigo 32 prevê detenção de três meses a um ano, além de multa. “Essa pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorre a morte do animal” , explica Cerri. O advogado explica que é possível haver punições no âmbito municipal, mas que dependem de lei municipal, o que até agora não existe em Rio Claro.

“A Comissão de Direitos Animais da OAB de Rio Claro elaborou uma minuta de projeto de lei para a criação de uma Política Municipal de Proteção aos Animais (inclusive com previsão de sanções para os casos de maus-tratos). Essa minuta foi por mais de um ano debatida com os grupos de proteção animal de Rio Claro. Ao final deste trabalho, foi entregue ao Executivo e ao Legislativo em outubro de 2012, mas até o presente momento o prefeito não encaminhou à Câmara este projeto de lei”, aponta.

Já a Prefeitura de Rio Claro informou por meio de sua assessoria de imprensa que “prioriza o atendimento de animais em estado de sofrimento, com situação de risco ou submetidos a maus-tratos, conforme solicitação do Ministério Público. A prefeitura ressalta que a responsabilidade pelo animal é de seu dono e que quando a Polícia Ambiental constata crime de maus tratos e aciona a prefeitura para auxiliar na recolha do animal, a prefeitura toma as providências que lhes são pertinentes”.

Está em construção o novo canil municipal, que hoje funciona na região central da cidade, no Distrito Industrial, em frente ao atual prédio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), onde, também, funciona o Centro Cirúrgico, responsável por castrações gratuitas em cães e gatos do município. Desde 2011, o local já realizou mais de sete mil castrações pode ser contatado pelo 3535-4441 e 3527-0309.

O Canil provisório fica na Avenida 8 com Rua 1-B, Centro, e atende de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, as pessoas interessadas em adotar os cães ali abrigados.

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