TRE/SP

Foto de Arquivo de cavaletes em Rio Claro.
Foto de Arquivo de cavaletes em Rio Claro.

Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Cauduro Padin e Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, multaram, da quarta-feira (8),  seis candidatos por propaganda eleitoral irregular (art. 37, lei nº 9.504/97). Cada um dos concorrentes foi multado em R$ 2 mil pelo ilícito eleitoral.

A candidata a deputada federal Amélia Naomi (PT) fixou placa em poste situado em empresa (bem de uso comum) no município de São José dos Campos. Em Campinas, Dr. Pedro Serafim (PDT), Orlando Silva (PC do B), ambos candidatos a deputado federal, e Gustavo Petta (PC do B), candidato ao legislativo estadual, colocaram cavaletes em bem público (jardim). O candidato a deputado estadual Estevam Galvão (DEM) e a candidata à Câmara Federal Missionária Antônia (PRTB) fixaram placa em bem de uso comum (imóvel comercial) em Itaquaquecetuba.

Com essas, somente nos dois últimos dias, os juízes auxiliares do TRE-SP aplicaram 22 multas por propaganda irregular. Da decisões, cabem recursos ao plenário do TRE-SP.

EM RIO CLARO

Em setembro, o juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Antonio Fernando Scheibel Padula, “freou” a farra de cavaletes eleitorais em canteiros e vias públicas de Rio Claro. No último dia dez, o magistrado determinou a retirada de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, incluindo cavaletes colocados em locais proibidos pela legislação.

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