Para Juiz, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis

Antonio Archangelo

Para Juiz, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
Para Juiz, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis

O Juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcantara, concedeu, no dia 27, a antecipação de tutela final obrigando a Fundação da Saúde e o Departamento Regional de Saúde de Piracicaba – ligado ao governo Estadual, o fornecimento imediato de insulina “na quantidade e tratamento necessários” para paciente mediante apresentação de receita sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o montante de R$ 10 mil.

A decisão, provisória, é fruto da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com pedido de tutela interinal.

Na decisão, o magistrado alega que a recusa do fornecimento do medicamento afronta a legislação vigente. “Mesmo irreversível a tutela interinal, com essa consequência devem arcar os requeridos, porque o valor da vida humana, no caso em risco, merece ser prestigiado, acima de qualquer outro, cabendo, na eventual hipótese de improcedência final, postular perdas e danos”, alega Silveira Alcantara.

“No mais a mais, o artigo 2º, da Lei 8.080/90, preceitua que: a Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício”.

Consultada, por intermédio de sua assessoria, a Secretaria Estadual de Saúde alegou que “o cadastro da paciente não foi encontrado em nosso sistema. Acionamos também a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e obtivemos a seguinte resposta: no que diz respeito a esta Procuradoria Geral do Estado, temos a informar que o Estado ainda não foi intimado da aludida decisão. Assim que isso ocorrer, a PGE analisará os autos do processo e, se for o caso, entrará com os devidos recursos”, avisou.

Já a Fundação Municipal de Saúde não se posicionou sobre o tema. Levantamento publicado pela Revista Exame, revelou que só na capital paulista, o número de pacientes que entraram na Justiça contra o Sistema Único de Saúde (SUS) na busca por tratamentos ou medicamentos não oferecidos na rede pública cresceu 32% em três anos, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em Rio Claro, não existe números oficiais divulgados e distintos sobre o número de ações contra o SUS referentes a medicamentos. Na Câmara Municipal, vereadores recorrentemente revelam a situação onde o município tem que arcar com medicamentos não fornecidos.

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