Carine Corrêa
As investigações seguem sob segredo de Justiça. Entretanto, a Polícia Civil de Santa Gertrudes informou que está investigando o caso de um homem de 47 anos. Natural de Conceição de Ipanema (MG), mas morador de Santa Gertrudes, ele está sendo acusado de ter assediado duas meninas.
“Não houve flagrante e por isso ele foi liberado. No entanto, instauramos um inquérito policial para apurar as informações”, explica o delegado André Müller. A ocorrência foi registrada como estupro de vulnerável. “Para a ocorrência ser configurada como estupro, não é preciso necessariamente ter conjunção carnal. Casos de assédio também se enquadram nesse gênero”, acrescenta o delegado.
A autoridade ainda explica que, nessa terça-feira (16), foram ouvidas as vítimas – as irmãs com idade de 11 e 13 anos – testemunhas e o homem acusado, que seria irmão de um vereador em Santa Gertrudes. “Amanhã será feito um exame de corpo de delito. As duas passarão pelo exame acompanhadas pelo Conselho Tutelar”, salienta André Müller.
Uma das provas que estão em poder da Polícia Civil é um vídeo que revela o homem mostrando as partes íntimas para a garota de 11 anos. Com o seu celular, ela teria gravado a cena sob orientação da mãe. Junto com a mãe, as meninas moravam há quase um mês na propriedade do homem que está sendo investigado. “As imagens vão passar pela nossa equipe pericial”, finaliza o delegado.
Legislação
Uma ocorrência de estupro registrada em maio repercutiu em Rio Claro. Uma jovem de 14 anos relatou ter sido vítima de estupro, envolvendo oito homens. Em outra oportunidade, o advogado Sérgio Dalaneze, presidente da Comissão da Infância, Juventude e Adoção da OAB e membro titular do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, discutiu sobre o assunto. Independente de ser consensual ou não, quando é comprovada a exploração sexual contra menor de 18 anos, o crime tem pena prevista de dez anos de prisão e multa. As informações constam do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O estatuto configura exploração sexual como algum incentivo à conjunção carnal com adolescente. O crime, segundo informado na ocasião pelo advogado, é comprovado a partir de testemunhas e por meio de provas, como o exame de corpo de delito, que pode evidenciar no laudo técnico lesões ou escoriações no corpo da vítima.
“Mesmo que tenha sido consensual, as lesões podem revelar que tenha ocorrido algum tipo de pressão durante o ato sexual”, disse na época.
Alteração
A reforma de 2011 do Código Penal traz algumas alterações nos casos de estupro. Uma delas é a que traz um novo tipo de crime: o estupro de vulnerável. Nesse crime se enquadram crianças (menores de 14 anos), idosos e pessoas com algum tipo de deficiência mental, que sofreram violência sexual. O crime passa a ser mais grave, com pena prevista de 8 a 15 anos de prisão.