Na foto de arquivo, o Conselho de Regulação Social, que é informado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Antonio Archangelo

A única certeza é que o rio-clarense pagará mais caro pela água e esgoto este ano. No entanto, diferente de anos anteriores, o índice de reajuste permanece um mistério. Até o ano passado, o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) pleiteava um índice que era endossado (ou não) pela agência reguladora dos serviços de saneamento – a Ares PCJ, após análise técnica. O índice era então enviado ao Conselho de Regulação e Controle Social que, em caráter consultivo, opinava sobre o reajuste.

Na foto de arquivo, o Conselho de Regulação Social, que é informado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Na foto de arquivo, o Conselho de Regulação Social, que é informado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Acontece que desde 2015 a Resolução 115/2015 alterou a forma de reajuste que é definida com uma “fórmula paramétrica” baseada em informações repassadas pelas autarquias e concessionárias que prestam serviços de saneamento em determinado município. Com isso, o rio-clarense só saberá o índice de reajuste quando este for apresentado ao Conselho.

De acordo com a assessoria do Daae, “a reunião do Conselho de Regulação e Controle Social dos Serviços de Saneamento será realizada nesta sexta-feira (4), às 10 horas, no Auditório II da Secretaria de Educação, localizada nas dependências do Núcleo Administrativo Municipal (NAM) – Alto do Santana. Conforme convocação 01/2016, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2016”, cita a autarquia.

“A decisão sobre o reajuste da tarifa é de competência da Ares-PCJ. O Daae não pleiteia nem estabelece índices de reajuste”, conclui.

RESOLUÇÃO

Pela citada resolução, o reajuste baseado na fórmula paramétrica leva em consideração “conjunto de expressões matemáticas desenvolvidas e utilizadas que visam à apuração do Custo Médio Atual (CMA), Tarifa Média Praticada (TMP) e Tarifa Média Necessária (TMN) (…) respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses”. “No desenvolvimento dessa metodologia foram realizados cursos sobre custos e tarifas, bem como oficinas práticas, com ampla participação de representantes dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico”.

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