Juninho

O ex-prefeito Juninho da Padaria comemorou na última semana a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em admitir o recurso extraordinário no curso do processo que barrou sua candidatura a deputado estadual em 2022, quando recebeu 6.990 votos. Na época, o então concorrente Rodrigo Nahas entrou com pedido de impugnação do registro, o que foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral, diante da rejeição das contas de 2018/2019 de Juninho pela Câmara Municipal.

Ao tornar sua candidatura indeferida na época, o TRE pontuou que a lei prevê que são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. E que decisão recente do STF na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir o dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa.

No caso de Juninho, o TRE apontou que a presença de dolo específico é patente, “pois se registrou no parecer prévio que o município foi alertado tempestivamente, por sete vezes, sobre desajustes em sua execução orçamentária”, bem como a falha no recolhimento dos repasses ao Instituto de Previdência de Rio Claro.

Porém, ao acatar o recurso extraordinário – algo considerado bastante raro dentro do universo judiciário –, Moraes aceitou analisar a tese da defesa do ex-prefeito que afirma que houve afronta à possibilidade de não se aplicar inelegibilidade aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Assim, o ministro entendeu que há controvérsias na legislação.

“Em se tratando de contas anuais de chefes do Executivo – e, no caso de prefeitos, também as contas de exercício – não há imputação de débito, aplicação de multa ou qualquer outro tipo de penalidade. (…) Há apenas aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas”, pontua. Com isso, o recurso extraordinário será enviado ao Supremo Tribunal Federal que irá decidir se o ex-prefeito pode ser realmente inelegível ou não, uma vez que no seu caso não houve imputação de débito.

Desta forma, “Xandão” pode fazer a alegria de Juninho numa possível candidatura a prefeito na eleição do ano que vem. Isso porque o entorno do ex-prefeito já vê com altas expectativas de a decisão anterior ser reformada e, com isso, o atual prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) ter Juninho como adversário político.

Tags: ,

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.

Mais em Farol JC: