Carine Corrêa
Para a saída temporária do Dia dos Pais, 529 detentos dos Presídios I e II de Itirapina, além dos Centros de Ressocialização Masculino e Feminino de Rio Claro, permaneceram fora das unidades. Os internos começaram a sair a partir do dia 6 e devem retornar até esta quarta-feira (12).
No último dia 6, a Guarda Municipal encaminhou dois detentos do P-I de Itirapina para a delegacia de Rio Claro. Eles perderam o benefício depois de “perturbarem passageiros no Terminal Rodoviário”. Uma mulher residente no bairro Santa Maria foi estuprada por um sobrinho que é presidiário e foi liberado na saída temporária do Dia dos Pais.
A reportagem do JC ouviu algumas opiniões sobre esse assunto. Os comentários divergem, há argumentos a favor da medida e outros contra. Confira as posições a seguir.
“A saída temporária do Dia dos Pais é uma das poucas chances ao detento de sentir algo que não haveria na prisão: o abraço de um filho, por exemplo. Pode ser regenerador, educativo. Acontece que um dos princípios tanto das prisões, como de muitas escolas é controlar pessoas. Não soa estranho? Disciplina e valores morais de certo e errado são conceitos que o homem inventou, e a escola é um dos lugares onde as crianças devem aprendê-los (além dos conteúdos curriculares, cuja maioria só se ensina por causa do fantasma do vestibular). O mau aluno leva castigo. O mau adulto, se transgride os valores morais, pode ir pra reclusão. O ciclo se reproduz, e não deveria” – escritor rio-clarense Lucas Puntel Carrasco e graduando em Pedagogia pela USP.
“As saidinhas são benefícios concedidos a uma parcela da população carcerária por força de lei federal que, a meu ver, deve ser alterada pelos legisladores, imediatamente, porque toda vez que os marginais recebem esse benefício a sociedade, que já está abalada, sofre. Já não basta a quantidade de assalto que é noticiada no dia a dia, quando as portas dos presídios são escancaradas, o sistema, que já é falido, não consegue absorver a demanda acessória de crimes” – advogado Adriano Marchi, presidente da Comissão de Segurança da OAB.
“Acho que os critérios deveriam ser mais bem elaborados, pois percebemos um aumento na criminalidade, mas tenho minhas restrições quanto ao atual sistema carcerário, que não tem priorizado atendimento ao preso” – Luiz C. L. Jardim, diretor da União de Amigos do Menor (UDAM).
“Saídas temporárias são válidas, pois promovem o retorno gradual ao convívio social. Apenas tem esse direito quem já cumpriu parte de sua pena e apresenta boa conduta. Isso não garante que todos farão uso adequado, mas o erro da minoria não pode deslegitimar o direito da maioria. Para quem sai, é um renovar de energias. O temor às saídas temporárias advém de uma visão distorcida sobre quem habita as prisões. Nem de longe são os monstros que nos dizem.” – Aline Campos, mestre em educação pela UFSCar.