Com o objetivo de auxiliar os clientes que enfrentam dificuldades financeiras diante da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus, a BRK Ambiental, empresa responsável pelos serviços de água e esgoto em Santa Gertrudes, realiza o Feirão de Negociação On-Line para clientes residenciais, na plataforma Acordo Certo.

A ação, que vai de 31 de julho a 21 de agosto, vai auxiliar os clientes que têm débitos com a concessionária e buscam condições facilitadas para regularizar os valores. A partir do uso de um sistema de inteligência artificial, todo o processo de negociação é digital, o que evita deslocamentos até a loja da concessionária e torna o atendimento ao cliente ainda mais simplificado.

Os acordos são exclusivos, conforme as necessidades de cada pessoa, e oferecem opções como pagamento de faturas vencidas à vista com isenção de multas e juros, parcelamento ou até mesmo o reparcelamento de uma negociação realizada anteriormente.

“Estamos diante de um momento sem precedentes em todo o mundo e entendemos que é importante adotarmos medidas que auxiliem e tranquilizem os nossos clientes que estão com dificuldades de realizar os pagamentos das faturas. Neste momento, nossa prioridade é garantir a manutenção dos serviços de água e esgoto para todos”, diz Fernando Mangabeira, diretor da BRK Ambiental em Santa Gertrudes.

As negociações são realizadas no site Acordo Certo. Para acessar, basta criar um cadastro a partir dos dados pessoais do cliente (CPF, data de nascimento, e-mail e número de telefone celular) e iniciar o processo de negociação na plataforma.

A BRK Ambiental reforça ainda que, além de promover ações para facilitar o pagamento de faturas, a empresa toma todas as medidas preventivas necessárias para garantir a preservação da saúde e do bem-estar de seus colaboradores e clientes. Entre elas, estão higienização constante de veículos e equipamentos utilizados nas operações, inclusive itens de proteção individual, a adoção de trabalho remoto para funções administrativas, e a redução da circulação de leituristas, instituindo a cobrança pela média do consumo nos casos em que os hidrômetros se encontram dentro das residências.

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