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A Câmara Municipal analisa projeto de lei que pretende regulamentar a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano no município. Alvo de muitas reclamações por parte da população, o ‘buzinaço’ que ocorre com frequência durante as madrugadas é registrado tanto na área central, onde estão localizadas as oficinas da concessionária Rumo, quanto na região sul, próximo ao Jardim Guanabara, onde as locomotivas trafegam e seguem em direção a Cordeirópolis.

A propositura, de autoria dos vereadores André Godoy (DEM), presidente do Poder Legislativo, e Irander Augusto (Republicanos), poderá proibir, caso seja aprovada pelos vereadores futuramente, o uso da buzina entre os horários das 22h às 6h. “Em casos excepcionais, assim compreendidos como situações de risco concreto à vida de pessoas e animais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido no parágrafo anterior, deverá ser elaborado relatório pelo maquinista responsável pela composição ferroviária justificando o uso da buzina”, dispõe. Ainda de acordo com o projeto de lei, a atividade não poderá produzir níveis de pressão sonora superiores aos limites fixados na tabela das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de descumprimento, multas são previstas.

A Rumo informou ao JC que as operações da concessionária seguem todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população. A intensidade da buzina atende às orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que deve ser no mínimo de 96 dB, e no máximo de 110 dB. “Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina, pois trata-se de um item essencial para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. Os maquinistas são periodicamente treinados e auditados para seguir corretamente o procedimento de uso desse dispositivo. A buzina é sempre acionada nas passagens em nível, nas proximidades de túneis, pontes, viadutos e passarelas ou quando se identifica qualquer situação de risco”, comunica.

Ainda segundo a concessionária, “caso haja circulação de pessoas em área operacional da ferrovia, o maquinista pode utilizar o dispositivo sequencialmente para alertar e evitar atropelamentos. Toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores”, completa.

Discussão

A Rumo informou também que a legislação e regulação de ferrovias compete à esfera federal. Porém, os vereadores autores do projeto dizem que em Jales (SP) proposta semelhante foi validada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e proibiu a buzina no período noturno, reconhecendo, assim, a competência do município para legislar sobre o tema.

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