A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que detalha ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado. Devido às mudanças no texto, a matéria retornará para nova votação dos senadores.

Segundo o texto aprovado, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica de profissionais de segurança pública e defesa nacional.

O texto modifica a Lei 13.675/18, ampliando o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. Esse programa terá 15 diretrizes, como melhoria da infraestrutura das unidades; incentivo à gestão administrativa humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e de política remuneratória condizente.

“Um estudo feito em 2014 pelo Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (Ippes) constatou que 3,6% dos policiais entrevistados disseram já ter tentado suicídio e outros 18% admitiram ter pensado em tirar a própria vida”, afirmou Capitão Augusto.

Já a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família, destacou a dimensão da prevenção. “Quando a gente perde um conhecido ou um amigo por suicídio, a gente se pergunta que sinais deixamos de perceber para evitar o ato”, disse.

“Queremos que os policiais exerçam sua função com felicidade e harmonia sem esse nível elevado de sofrimento”, argumentou a deputada Erika Kokay (PT-DF). Em seu texto, o relator aproveitou a maior parte do projeto apensado – PL 6355/19, do deputado David Miranda (PDT-RJ).

Dados
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá ainda compilar dados sobre a qualidade de vida e de saúde dos profissionais de segurança pública e defesa nacional e produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho. Deverão ser produzidos ainda dados sobre policiais com deficiência provocada pela atividade e sobre policiais que tenham dependência química, transtornos mentais e comportamento suicida. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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