O exercício do serviço de mototaxista não é permitido em Rio Claro por conta de lei de 2005 (foto: ilustrativa)

A Câmara Municipal derrubou na segunda-feira (29) um parecer pela inconstitucionalidade ao projeto de lei que autoriza o exercício da atividade de mototaxista e motofrete em Rio Claro. De autoria do vereador Luciano Bonsucesso (PL), a proposta gerou polêmica no Poder Legislativo e foi preciso, na última sessão, a votação de um recurso que conseguiu derrubar o parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, que seguiu o que também direcionou a própria Procuradoria Jurídica da Casa.

Conforme a matéria, se aprovada e sancionada, será permitido o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros ‘mototaxista’ e de entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua ‘motoboy’, com o uso de motocicletas, e também irá dispor regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias ‘motofrete’.

Para o serviço de mototaxista, deve ser permitida a expedição da autorização para o cidadão que tiver residência fixa mínima de dois anos em Rio Claro. De forma geral, os autorizados serão passíveis de fiscalização e devem ter curso especializado, acima de 21 anos, e utilizar colete de segurança retrorreflexivo, entre outras obrigatoriedades.

O parecer jurídico emitido, porém, apontou ilegalidade no projeto indicando que a competência para este tipo de proposta é do Poder Executivo, não de vereadores. Ainda, destacou que a Lei Municipal 3.543/2005 proíbe este tipo de transporte de passageiros em motocicletas em Rio Claro. Ao apresentar recurso, o vereador Luciano chegou a afirmar que existiria um ‘lobby’ contra baratear o transporte de carga e pessoas em Rio Claro.

“Não pode o Poder Executivo ou um ‘Iobby’ existente ficar achando ‘pelo em ovo’ para dificultar a vida do cidadão. Um pelo que não existe!”, argumentou. O parlamentar também argumentou que a Lei Federal n° 12.009/2009 regulamenta essas atividades propostas no projeto de lei municipal. O texto agora volta para análise das demais comissões permanentes para futuramente, se avançar, ser colocado para votação.

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