Estão oficializados os limites de gastos que os candidatos a prefeito(a) e vereadores(as) deverão seguir em suas campanhas eleitorais para o pleito municipal de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as informações seguindo a determinação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Conforme informa o TSE, segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições Municipais do ano de 2016.
A atualização, no entanto, é seguida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Em Rio Claro, os candidatos a prefeito(a) não poderão gastar em suas campanhas mais do que o valor de R$ 323.161,21. Na eleição passada foi de R$ 283.675,37. O prefeito eleito João Teixeira Junior (DEM), o Juninho, acumulou uma receita de R$ 220,4 mil para a campanha, enquanto o total de despesas contratadas foi de R$ 206,6 mil, conforme dados do TSE. O então candidato Gustavo Perissinotto, que ficou em segundo lugar, gastou R$ 156,4 mil, sendo que arrecadou R$ 168,3 mil em recursos.
Recursos
Os candidatos de todo o País terão à disposição, através do chamado Fundão Eleitoral, R$ 2,03 bilhões em recursos. Ainda, poderão também financiar as próprias campanhas, receber doações de pessoas físicas e promover financiamento coletivo. O partido e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.