Fabíola Cunha
O aterro sanitário de Rio Claro aumentou sua nota em avaliação feita pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), referente ao ano de 2013, recebendo 8,5 no Índice de Qualidade de Resíduos (IQR) dentro do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos. Em 2011 a nota foi 6,1 e no ano seguinte, 7,7; sendo considerado em “Condição Adequada” pelo órgão estadual em todos os anos.
Também pela tabela disponível, o aterro de Rio Claro recebe a cada dia 172,83 toneladas de lixo.
Consultada, a Prefeitura Municipal de Rio Claro informou, pela assessoria de imprensa, que “Nos últimos anos a administração municipal intensificou as ações na área de resíduos sólidos, criando várias alternativas de descarte de lixo como ecopontos, programa cata bagulho em todos os bairros, ampliação da coleta seletiva para 100% da cidade, instalação de 37 contêineres em pontos críticos para coleta de lixo domiciliar, nova área para a cooperativa de catadores de material reaproveitável, nova esteira no barracão da cooperativa, construção do barracão de descarte de pneus, instalação da vala de resíduos industriais no aterro sanitário e elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos dentro do que preceitua o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. É importante ressaltar que Rio Claro tem 100% de coleta de lixo domiciliar”.
A Lei de Resíduos Sólidos, que é nacional, estabeleceu prazo para eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários até este sábado (2). Rio Claro encontra-se entre os 76,3% dos municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes que estão em conformidade com a lei, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A CNM reivindica adiamento do prazo e alega que houve contingenciamento dos recursos federais para que os municípios concluíssem as mudanças necessárias, não apenas no quesito aterro sanitário, mas em programas educacionais.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou à Agência Brasil na quinta-feira (31) que o governo federal não pretende conceder mais tempo aos municípios, e que qualquer manobra nesse sentido deveria ser requisitada ao Congresso e votada.
Obrigações e punições
Entre as obrigações dos municípios está elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Pgirs), encerrar os lixões, remediar o passivo ambiental, implantar coleta seletiva, fazer compostagem e, a partir de 3 de agosto, destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários.
Se desrespeitadas essas determinações, podem ser penalizadas tanto pessoa física (gestor) quanto jurídica (Município), de acordo com diferentes trechos da lei. A omissão dos municípios os sujeitam às sanções previstas especialmente na Lei de Crimes Ambientais – 9.605/1998. As penalidades variam desde detenção, multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e perda de mandato.