A prefeitura celebrou convênio com Elektro para que a cobrança seja feita nas faturas de consumo de energia

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

A prefeitura celebrou convênio com Elektro para que a cobrança seja feita nas faturas de consumo de energia
A prefeitura celebrou convênio com Elektro para que a cobrança seja feita nas faturas de consumo de energia

A Elektro afirmou nessa quinta-feira (28), por meio de nota, que a cobrança da chamada taxa de iluminação é “expressamente” autorizada pela Constituição Federal. Pelas redes sociais, alguns munícipes estariam divulgando que seria possível retirar a cobrança das contas por ser ilegal. A informação foi refutada pela distribuidora de energia.

“A CIP – Contribuição de Iluminação Pública é um tributo municipal, previsto no artigo 149-A da Constituição Federal, instituído em Rio Claro pelas leis Nºs 088 de 22/12/2014 e 098 de 05/05/2015”, alegou em nota encaminhada à Coluna.

“A Prefeitura celebrou convênio com Elektro para que a cobrança seja feita nas faturas de consumo de energia elétrica dos consumidores da cidade. Sendo assim, cumpre à Elektro o papel de agente arrecadador do tributo, cuja receita é repassada diretamente ao Município. Por isso, qualquer questionamento sobre a cobrança da CIP deve ser feito à Prefeitura Municipal”, concluiu a nota.

A expectativa atual é que a empresa contratada para realizar a manutenção do parque de iluminação pública comece a operar, de fato, no dia 1º de junho. A prefeitura assumiu os serviços depois que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – repassou os serviços, que estavam sob responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica, para as prefeituras.

Em Rio Claro, a expectativa orçamentária é que a prefeitura arrecade pelo menos R$ 10 milhões com a taxa de iluminação e repasse cerca de 4,5% do valor à concessionária pela “arrecadação na conta”.

Na audiência pública sobre o tema, realizada no ano passado, autoridades do setor já haviam citado que a cobrança na conta de energia reduziria a possibilidade de inadimplência da arrecadação do supracitado tributo municipal.

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